EM BREVE LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) – FIQUE POR DENTRO !!!
Escrito por Renato Vicentin Lao
A Lei 13.709/2018 conhecida como LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) faz inúmeras exigências quanto ao tratamento de dados, tanto de pessoas jurídicas, como de pessoas físicas, valendo mencionar que todas as empresas e principalmente as de tecnologia de informação deverão adotar políticas de uso e tratamento de dados com todos os seus clientes, ou seja, autorização expressa de uso e tratamento de dados pessoais tanto de pessoa física quanto jurídica, inclusive tempo de armazenamento de dados após o término do trabalho, sob pena que vai de simples advertência até multa milionária que pode chegar a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por ato infracional nos termos do Art. 52 inciso II da Lei 13.709/2018.
Quanto a fiscalização e controle de dados, algumas empresas estão mapeando os setores da empresa, avaliando riscos de vazamento de informação e adotando medidas de proteção, as quais nas médias e grandes empresas deverão criar departamentos específicos de proteção de dados.
A lei visa principalmente a proteção e tratamento de dados, tanto nas esferas governamentais, quanto em empresas privadas e coíbe seu compartilhamento sem anuência expressa do usuário.
Em suma as empresas terão que se adequar à nova legislação e deverão criar metodologias de proteção, demonstrando que todos os dados dos clientes são armazenados em servidor de segurança, protegidos com senha e etc., e que só podem ser operados por funcionários específicos.
Por fim, importante mencionar que embora tenha-se prorrogado a data de entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, seus efeitos serão cobrados, de modo que as empresas deverão adequar-se o quanto antes, não deixando para a última hora.